quarta-feira, 18 de março de 2020

Atividades de complementação pedagógica durante a suspensão de aula

MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Secretaria de Educação

Gabinete da Secretária

REDE N.º 67/2020 - SE

PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Assunto: Atividades de complementação pedagógica durante a suspensão de aula

 

Prezadas Equipes Escolares,

 

Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art. 32, Cap. IV, § 4º,
ensino a distância para o Ensino Fundamental como complementação pedagógica
da aprendizagem ou em situações emergenciais, entendemos que há a
possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de suspensão de aula
se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a equipe escolar,
alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados a acessar
diariamente o Facebook do Programa Aluno.com (
<https://www.facebook.com/programaalunocom>
https://www.facebook.com/programaalunocom) e Portal da Educação de São
Bernardo do Campo ( <https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/>
https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/) a partir do dia 06 de abril de
2020, caso as aulas não sejam retomadas.

Estamos elaborando um planejamento de atividades de complementação
pedagógica em torno de conteúdos educacionais com vistas às aprendizagens
essenciais, considerando-se a ampliação cultural e os temas socialmente
relevantes, como os ODS, de forma a contribuir para que nossos alunos tenham
acesso a conteúdos que contribuam com a sua formação humana e social neste
período de afastamento escolar e também social.

A Educação Infantil também será contemplada neste planejamento,
considerando-se que as turmas de infantil IV e V fazem parte da faixa de
educação obrigatória.

Esta elaboração será realizada pela equipe da Secretaria de Educação.
Contribuições espontâneas das equipes escolares serão muito bem-vindas.
Considerando que o planejamento está ainda em fase inicial, indicamos que os
textos, vídeos, propostas de atividades ou quaisquer materiais que os
profissionais das escolas julguem que possam contribuir sejam encaminhados
para o link  <https://forms.gle/bLCH9pyVqGBipCFJ8>
https://forms.gle/bLCH9pyVqGBipCFJ8.

Solicitamos ciência a todos os profissionais da escola e a divulgação à
comunidade escolar por meio de impressos e através do blog da escola.

Orientamos ainda que o diretor escolar esteja de posse dos contatos de toda
a equipe escolar, caso haja a necessidade de comunicação durante o período
de afastamento do trabalho, considerando o disposto na Resolução SA Nº 2, de
17 de março de 2020, Art. 11: “Na hipótese da dispensa do comparecimento do
local de trabalho, nos termos estabelecidos nesta Resolução, o servidor
deverá se manter à disposição da chefia imediata e respeitar a sua condição
de isolamento”.

 

SE-1, em 18 de março de 2020.

 

NUELI O. QUIRINO DE S. VINTURINI

Departamento de Ações Educacionais

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